
A Justiça Eleitoral determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral RN-08492/2026, realizada pela Real Time Mídia Ltda. — Real Time Big Data, referente à disputa para os cargos de governador e senador no Rio Grande do Norte.
A decisão foi proferida no âmbito de representação eleitoral movida pela senadora Zenaide Maia, que questionou a regularidade do registro da pesquisa no sistema da Justiça Eleitoral. Segundo a representação, a empresa teria deixado de apresentar informações consideradas obrigatórias pela legislação eleitoral, especialmente a indicação do número de eleitoras e eleitores pesquisados em cada setor censitário.
De acordo com a decisão, a pesquisa havia sido registrada no Sistema PesqEle em 4 de setembro de 2026, com previsão de 1.600 entrevistas entre os dias 5 e 9 de setembro, e divulgação a partir de 10 de setembro. No entanto, ao analisar os documentos apresentados, a Justiça entendeu, em juízo preliminar, que a complementação do registro não teria demonstrado a distribuição das entrevistas por bairros, localidades ou setores censitários.
Para o magistrado, essa ausência compromete a transparência e a possibilidade de fiscalização da distribuição territorial da amostra. A decisão também citou precedente recente do próprio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no qual foi firmado o entendimento de que a pesquisa que indica bairros abrangidos, mas não informa a quantidade de entrevistados por setor censitário ou bairro, descumpre a Resolução TSE nº 23.600/2019.
Com a decisão, a Real Time Big Data fica obrigada a suspender a divulgação da pesquisa por qualquer meio sob sua responsabilidade, além de se abster de promover novas divulgações ou fornecer o levantamento a terceiros para fins de divulgação. A empresa também deve tornar indisponível eventual conteúdo relativo à pesquisa em seus sites e perfis de redes sociais.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.


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