A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou o mérito da Representação Eleitoral nº 0600744-71.2026.6.20.0000 e condenou o candidato Carlos Eduardo Xavier, o Cadu de Fátima (PT), ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00. A decisão definitiva, assinada neste domingo (13) pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, confirmou a ilegalidade praticada pelo petista ao publicar em suas redes sociais que o TRE-RN teria reconhecido que o candidato Allyson Bezerra (União Brasil) é “mentiroso” e “faz jogo sujo”. 

Na sentença, o magistrado destacou que Cadu inventou uma fala e atribuiu falsamente ao Poder Judiciário uma declaração que a Corte jamais emitiu, induzindo o eleitor a erro e ferindo as regras eleitorais. Além de confirmar a multa de R$ 5 mil e a remoção definitiva do vídeo do Instagram, o TRE-RN manteve a proibição para que Cadu não volte a impulsionar ou veicular a narrativa mentirosa.

A condenação expõe mais um tropeço da campanha do PT, reafirmando que o candidato governista ultrapassou todos os limites da legalidade ao tentar usar o nome da própria Justiça Eleitoral para divulgar fatos sabidamente inverídicos contra o líder das pesquisas.

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